É cada vez mais comum fazer viagens planejadas, com passeios programados e orçamento previsto. O seguro viagem é contratado na maioria das vezes, mas ainda assim recebe pouca atenção. Por isso, o mais comum é que os planos mais básicos sejam contratados, sem dar a devida atenção ao valor da cobertura com medicamentos, cirurgias, exames, entre outros. E esses detalhes podem acabar tornando a viagem num verdadeiro pesadelo.
Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um alerta no fim de março. No comunicado, o instituto afirmou que é de extrema importância verificar o tipo de seguro que mais combina com o perfil do viajante. Por exemplo, uma diária em hospital dos Estados Unidos pode custar até 14 mil dólares, e um pacote básico de seguro cobre cerca de 25 mil dólares, apenas. Em alguns casos, mesmo os planos que cobrem 50 mil dólares são insuficientes.
Além disso, o instituto pontuou a importância de entender a diferença entre o seguro e a assistência de viagem. O seguro e a assistência podem ser contratados juntos ou separados. A diferença entre eles está em suas atuações. No caso do seguro de viagem, o passageiro sempre deve arcar com qualquer despesa em casos de imprevistos e acidentes. Após a viagem, quando retornar ao Brasil, ele é reembolsado pela seguradora contratada.
E a assistência viagem funciona de maneira diferente. No caso, quando algum imprevisto ou emergência ocorre o viajante conta com pacote de benefícios e serviços e tem a assistência prevista no plano contratado sem precisar colocar a mão no bolso.
Ou seja, se acontecer um acidente durante a viagem, duas são as opções, a de ir para qualquer hospital e após retorno ao Brasil pedir o ressarcimento à seguradora ou, no caso de assistência, ligar para a central de atendimento e verificar a rede de hospitais conveniados da cidade em questão, dirigindo-se até um deles, sem precisar pagar nada previamente.
No fim de 2014, a Susep estipulou portaria em que cartões de assistência precisariam ter uma seguradora por trás. O principal motivo seria para que o pagamento da sinistralidade fosse garantido. O limite máximo do prazo para que as empresas estejam adequadas à portaria é no mês de setembro de 2015.