Quem compra um carro sabe que além de adquirir um bem, está assumindo responsabilidades. São despesas com manutenção, seguro do auto, licenciamento, e a preocupação de declarar o imposto de renda corretamente, para não cair na malha fina.
Todo contribuinte sabe que é preciso declarar quaisquer tipos de bens, sendo assim, quem comprou, vendeu ou tinha um carro em 2014 precisa registrar a posse do veículo ou qualquer tipo de transação na declaração do Imposto de Renda de 2015, independente do valor.
Todos os carros, caminhões e motos devem ser informados em “Bens e Direitos” com o código 21, referente a “Veículos automotores terrestres: caminhão, automóvel, moto, etc”. No campo “Discriminação” devem constar todos os dados do veículo (placa, data de fabricação e modelo). Informe o CPF ou CNPJ do vendedor, além das condições de pagamento e onde o carro está localizado, no campo “Localização (País)”.
Quem comprou carro antes de 2013 pode copiar as informações das declarações anteriores selecionando “repetir” no programa da declaração. Para compras feitas no ano de 2014 o valor pago pelo bem deve constar na ficha “Situação em 31.12.2014” e a “Situação em 31.12.2013” fica em branco.
O limite para isenção de bens ou alienação é 35 mil reais, por isso, quem vendeu veículo acima desse valor e teve ganho deve acessar o programa GCAP 2014 da Receita Federal para informar e importar os dados da transação para a ficha “Ganhos de Capital”. Se o valor da venda for menor, informe a negociação no campo “Discriminação” com o CPF ou CNPJ do comprador e deixe “Situação em 31.12.2014” em branco.
Se a compra foi financiada informe apenas o valor das prestações pagas até 31.12.2014 em “Bens e Direitos”. Descreva o valor da entrada, se houver, e das parcelas pagas na coluna “Situação em 31.12.2013”. Some o que foi pago durante 2014 ao valor de 31.12.2013 e informe na coluna “Situação em 31.12.2014”. Em “Discriminação” declare em quantas parcelas o veículo foi financiado e quantas foram pagas até 31.12.2014. Não há o que declarar em “Dívidas e Ônus Reais”.
Em caso de perda total do automóvel em 2013 a declaração de “”Bens e Direitos” da parte “Situação em 31.12.2014” fica em branco com a explicação do fato em “Discriminação”. Se houve indenização do seguro de carro, deve ser informada.
Na declaração do imposto de renda informe sempre o valor da aquisição, ou das benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem. Gastos com acessórios não precisam ser declarados, mas devem constar no seguro do automóvel.