Você sabe o que precisa e como declarar o imposto de renda? Passados os impostos de janeiro e o carnaval chegou a hora de prestar contas ao Fisco. O prazo para entrega das declarações, em 2017, começou no dia 2º de março e vai até 28 de abril e quem se atrasar pode ter que pagar uma multa de até 20% sobre o valor do imposto devido. Fazer a declaração pode parecer um bicho de 7 cabeças, mas com um pouco de paciência e bastante informação dá para fazer sozinho. Veja o que você precisa saber e um passo a passo de como declarar o imposto de renda:
Quem está obrigado a prestar contas?
Nem todos os brasileiros se encaixam na obrigatoriedade de ter que prestar contas à Receita Federal dos seus gastos. O primeiro passo para saber como declarar o imposto de renda é conhecer quem está entre os que precisam declarar:
– Quem recebeu no ano de 2016 rendimentos tributáveis como salários e aluguéis acima de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos de tributação (como juros de poupança e FGTS), não tributáveis (indenizações de seguros de carro) ou tributados apenas na fonte (como o 13º salário, ganhos com aplicações financeiras e loterias) acima de R$40.000,00;
– Teve a posse em 31/12, de bens ou direitos como imóveis, veículos, terrenos e etc, acima de R$300.000,00;
– Obteve ganho de capital com a venda de bens e direitos sujeitos à incidência de IR;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou semelhantes;
– Quem obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50/ano com atividades rurais;
– Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2016;
Quais despesas podem ser abatidas?
Outra dúvida frequente em como declarar o imposto de renda é quais despesas podem ser descontadas. As principais são:
– Saúde, pensão e INSS: ao declarar o imposto de renda você pode abater todas as despesas médicas que teve com você e seus dependentes, os gastos com pensão alimentícia e a contribuição previdenciária oficial;
– Educação: Os gastos com educação a serem abatidos estão limitados a R$3.561,50 por contribuinte ou dependente;
– Dependentes: abatimento de R$2.275,08 por pessoa. Vale lembrar que um dependente só pode estar vinculado a um CPF, ou seja, o filho ou é dependente do pai ou da mãe;
– Previdência Privada: limitados a 12% da renda bruta tributável;
– Aposentados: aqueles com 65 anos de idade ou mais poderão considerar como isenta a parcela adicional de até R$1.787,77 por mês com rendimentos de aposentadoria.
Quais os documentos necessários para declarar o imposto de renda?
Os documentos necessários também são dúvida na hora de como declarar o imposto de renda. Cada caso vai exigir uma documentação específica, então em caso de dúvidas acesse o site da Receita Federal. Aqui listamos alguns:
– Cópia da declaração do IR de 2016;
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (as empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para entregar os informes aos seus funcionários);
– Cópias de recibos, notas fiscais fornecidas a pacientes/clientes no caso de autônomos;
– Informe de rendimento do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
– Informes de rendimentos financeiros pelos bancos;
– Informes de pagamentos de contribuições de previdência privada;
– Recibos de despesas escolares do contribuinte e/ou dependentes;
– Recibos de aluguéis recebidos em 2016;
– Nome e CPF dos médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde a serem declarados;
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos como planos de saúde, hospitais, clínicas de exames laboratoriais;
– Escritura ou compromisso de compra e venda de imóveis comprados ou vendidos em 2016;
Agora que você já sabe o que precisa vamos a um passo a passo de como declarar o imposto de renda:
- Juntar toda a documentação citada acima. Pense numa receita de bolo, se você tiver tudo a mão, será muito mais fácil e rápido;
- O download do programa IRPF2017 para preenchimento e envio foi disponibilizado desde no site da Receita Federal. Você precisa baixa-lo para fazer e enviar a sua declaração;
- Para começar basta abrir o programa e clicar em “Criar nova aplicação” e ir seguindo as instruções que ele vai te dando;
- Para importar as informações no ano-calendário 2016 basta clicar em “importar dados” mas para isto você precisa estar usando o mesmo computador que fez a declaração de 2015. Caso seja diferente não tem problema, basta preencher os campos manualmente;
- Agora é ir completando os dados de acordo com as suas especificidades. Você não precisa fazer tudo em uma só vez, mas pode ir preenchendo os dados aos poucos e ir salvando no programa as informações.
- Verifique as pendências. A partir desse ano o programa contará com um único botão “entregar declaração” para verificar se algo ficou pendente, gravar e enviar a declaração. Isso ajuda, pois antes o contribuinte corria o risco de enviar sem ter gravado as alterações realizadas.
- Enviar! Com todas as informações inseridas, conferidas e sem pendências você já pode transmitir a sua declaração de imposto de renda. Não deixe de salvar o documento gerado pelo programa, ele é o seu comprovante de envio.
Mudanças no Imposto de Renda 2017
Quem tiver filhos como dependentes no Imposto de Renda 2017 deve ficar atento aos documentos necessários para envio: crianças maiores de 12 anos precisam ter seu CPF informado no documento, ano passado a idade mínima era de 14 anos.
Outra mudança importante é que este ano os contribuintes só deverão baixar o programa IRPF 2017 ,no site da Receita Federal, para preenchimento e envio da sua declaração. Não será mais necessário fazer o download do programa Receitanet para enviar o documento.
Viu como declarar o imposto de renda não é tão complexo assim? Se você ainda ficou com dúvidas sobre este assunto, nos conte nos comentários para que possamos te ajudar!