Quem é adepto dos cartões de crédito, seja para pagar contas pessoais, compras ou viagens, já está acostumado com as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões. Até o ano de 2011, eram cobradas mais de 80 tarifas diferenciadas – sendo quase 100% delas ilegais.
De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central do Brasil, apenas 5 tarifas podem ser cobradas pelas administradoras de cartão de crédito. Saiba quais são estas tarifas e entenda como são cobradas.
1. Anuidade
Para oferecer aos clientes uma vasta rede de estabelecimentos afiliados nos quais estes possam utilizar os cartões como método de pagamento, as administradoras efetivam a cobrança das anuidades. Essas, por sua vez, podem ser cobradas apenas 1 vez por ano e, se o cliente desejar, de forma parcelada.
2. Emissão de segunda via de cartão
No caso da emissão da segunda via do cartão de crédito – quando de substituição, realizada pela administradora, seja por motivos técnicos ou burocráticos – a mesma deve ser gratuita. Entretanto, em casos de solicitações realizadas pelo cliente – como em circunstâncias de furto ou extravio – a incidência de taxa é permitida.
3. Saque em caixa eletrônico
Ao permitir que o cliente saque valores de seu cartão por meio de caixas eletrônicos, as administradoras realizam a cobrança de juros e também de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).
Tal cobrança acontece por conta do faturamento posterior do valor na fatura: lembre-se de que o valor sacado será cobrado apenas na fatura do próximo mês!
4. Pagamento de contas
Quando o consumidor paga contas de consumo ou de outra origem – como boletos de cobrança, tributos e outros, utilizando a função crédito dos cartões – é cobrada uma tarifa sobre a operação do pagamento.
A tarifa está relacionada à necessidade de transações extras para a cobrança dos valores, às quais vão além das transações necessárias nos pagamentos comuns.
5. Análise emergencial de limites de crédito
Poucos sabem, mas solicitar a análise em caráter emergencial dos limites de crédito do cartão para uma despesa acima dos limites já existentes gera a cobrança de taxas extras.
A taxa de análise emergencial é cobrada para compensar o processo de análise financeiro do cliente, o qual envolve a obtenção de informações sobre o histórico de movimentações e seu relacionamento com a instituição. Esta cobrança é permitida apenas 1 vez a cada 30 dias.
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