A taxa de pessoas inadimplentes que não pagam ou atrasam a fatura do cartão de crédito é cada vez maior no Brasil. Mas é importante saber exatamente o que pode e o que não pode ser cobrado dentro da lei. Os juros são cobrados mesmo em contratos que não mencionam o fato. Conhecidos como juros de mora, devem ter o valor de 1% ao mês. Caso haja cláusula no contrato, esse percentual não pode passar dos 2% ao mês, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Taxas e ressarcimentos
Embora essas cobranças sejam possíveis e estejam dentro da lei, elas podem ser substituídas pela comissão de permanência. Dessa forma, as taxas devem corresponder à taxa de juros do contrato equivalente ao período de pagamento regular. E essa taxa também não deve ser adicionada à nenhuma outra cobrança, como juros de mora, correção monetária ou multa.
Em caso de pagamentos excedentes, é necessário reclamar para que a empresa que cobrou o valor errado devolva o dinheiro em dobro. Mas uma dúvida comum é quanto ao tempo de demora para que o nome de um consumidor inadimplente entre na lista do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou Serasa. Dentro da lei, o nome pode estar em alguma dessas listas após um dia de atraso do pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo, desde que o cliente seja informado antes do envio e tenha possibilidades e alternativas para quitar o débito.
Limpando seu nome
Se o nome entrar em uma das listas, deve ser retirado em até cinco dias úteis após a quitação da dívida, pois a empresa deve informar ao SCPC ou Serasa que a dívida foi paga. Caso o nome não saia da lista, deve-se entrar em contato com a instituição para relatar do erro. E se mesmo assim o nome não for retirado, é possível pedir indenização por danos morais. Independente da dívida que levou o nome do consumidor ao SCPC ou Serasa, seja por falta de pagamento de contas de luz, água, cartão de crédito ou compras, por exemplo, o prazo para permanecer no cadastro é de cinco anos para cada uma das dívidas. Após o prazo, apesar da dívida continuar existindo, a empresa não tem mais o direito de cobrá-la ao devedor.