As fraudes com cartão de crédito preocupam muitas pessoas, tanto clientes quanto donos de lojas e outros estabelecimentos comerciais. Apesar de muito prático, o cartão de crédito pode ser clonado, perdido, roubado, falsificado e a partir disso ter seu número usado para compras a distância, como as feitas pela internet ou pelo telefone.
Na maioria dos casos, o titular do cartão de crédito usado na fraude não precisa pagar pelo prejuízo, desde que avise à operadora de cartão que foi vítima de uma fraude, ou que o cartão foi roubado ou perdido.
As lojas e estabelecimentos também podem arcar com o prejuízo das compras indevidas, pois a lei brasileira protege o consumidor, afirmando que é responsabilidade dos comerciantes garantir a segurança da compra.
Uma boa maneira das lojas evitarem fraudes é exigir que o cliente apresente um documento de identidade no momento da compra com o cartão, para que se possam comparar os dados e assinaturas tanto no documento quanto no cartão de crédito. Mas, muitas lojas não pedem o documento ao cliente, pois afirmam que diminui a praticidade e rapidez da venda. Por isso, a lei considera que o consumidor não deve pagar pela imperícia do estabelecimento.
No caso de um cartão ter sido clonado, geralmente a emissora do cartão e o banco são responsabilizados. Mas, o titular do cartão também poderá ter que arcar com os prejuízos, caso se comprove que ele foi displicente em relação à segurança dos seus dados, fornecendo o número do cartão e dados de seus documentos em sites suspeitos, ou divulgando sua senha a pessoas não confiáveis.
Para evitar dores de cabeça, faça um seguro para seu cartão de crédito, pagando uma pequena taxa, que vem descontada na fatura do seu cartão todos os meses. Muitos seguros oferecem cobertura também no caso de compras e saques nos quais você foi coagido a usar o cartão, como acontece nos “sequestros-relâmpago”. Compara te ajuda a pesquisar qual é o cartão de crédito ideal para seu perfil, de acordo a anuidade, renda mínima mensal exigida e benefícios.