Você já parou para pensar em assuntos relacionados a heranças e à divisão dos bens no caso da separação de um casal? Esses temas são muito importantes, e envolvem expressões como “meeiro” e “herdeiro”, bem diferentes entre si. Como você pode ver, questões relativas a finanças e patrimônio vão além do cartão de crédito e da conta corrente.
O termo “herdeiro” é bem conhecido no Brasil. Sabemos que, no caso de morte na família, por exemplo, caso o pai ou a mãe faleçam, os bens geralmente são herdados pelos filhos, de acordo com as leis, acordos familiares e um testamento (se houver). Quanto ao “herdeiro”, não há dúvidas, mas o que quer dizer “meeiro”?
O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.
A distinção entre as duas palavras é importante no âmbito legal porque os filhos de um casal são herdeiros, mas não meeiros, e um cônjuge que tenha se casado em comunhão universal de bens é um meeiro e, portanto, automaticamente um herdeiro, sendo que os filhos não poderão competir pela guarda dos bens, caso o outro cônjuge venha a falecer.
Da mesma forma, se um casal escolheu a comunhão parcial de bens, no caso de morte de um dos cônjuges, os bens adquiridos antes do casamento não farão parte da meação. Para poder receber parte desse patrimônio, o cônjuge terá que concorrer com os filhos do casal ou do falecido, que são herdeiros.
Para saber com exatidão quais regras e leis se aplicam ao seu caso, o mais indicado é sempre procurar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá tirar todas as suas dúvidas sobre esses termos.
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