Você é um superendividado? Especialistas afirmam que pode ser classificada, como superendividada aquela pessoa que tem mais de quatro dívidas, como no cartão de crédito, no cheque especial, financiamentos e mensalidades, e não consegue quitar tudo no fim do mês.
Nessa situação, muitas pessoas começam a “rolar” as dívidas, pedindo dinheiro emprestado a amigos ou parentes para fazer pagamentos, ou solicitando empréstimos no banco (e contraindo mais dívidas). Essa bola de neve pode arruinar uma vida e, para proteger os consumidores que têm dificuldade em equilibrar o orçamento, o Governo está avaliando uma lei que garante proteção aos superendividados.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado 283/12, que faz parte de uma reforma do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, ainda, regulamentar as compras pela internet, entre outras questões.
Uma das mudanças mais significativas propostas pela nova lei é a definição de um “mínimo existencial”. Segundo a proposta, o valor destinado ao pagamento de dívidas não pode ultrapassar 30% da renda líquida mensal, permitindo que o consumidor possa pagar suas despesas fixas básicas (como moradia e alimentação), sem contrair novas dívidas.
Outra medida importante do projeto de lei é que, o consumidor endividado pode reivindicar uma audiência conciliatória, em que apresente um plano de pagamento de suas dívidas, digamos, no cartão de crédito, com prazo máximo de cinco anos, sempre mantendo o mínimo existencial garantido.
Especialistas afirmam que, no Brasil, ainda há pouca proteção ao consumidor em relação ao crédito. Muitas das opções de crédito disponíveis exploram o lado emocional, e os juros cobrados pelos empréstimos são altíssimos. Além disso, a cultura do parcelamento também pode se transformar em armadilha.
O objetivo das mudanças é promover o consumo consciente e educar o consumidor a respeito de suas finanças pessoais. Alguns órgãos, como o Procon e o Serasa, oferecem também ferramentas e cursos para ajudar os brasileiros a ter uma boa educação financeira, evitando dívidas.
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