Em agosto de 2014, o Senado brasileiro aprovou proposta que permite que sejam cobrados preços diferentes para a venda de produtos ou serviços pagos com cartão de crédito e dinheiro. Apesar de não ter lei, essa prática já é bastante comum, já que muitas lojas e estabelecimentos cobram preços diferentes dependendo da forma de pagamento.
A legislação brasileira, entretanto, obriga estes estabelecimentos a cobrarem preços únicos e não oferecerem descontos em caso de pagamento à vista. O projeto foi apresentado pelo senador Roberto Requião, do PMDB-PR, e seguiu para a Câmara dos Deputados. Ainda não ficou claro se essa cobrança diferenciada vale para pagamentos com dinheiro e com cartão de crédito ou débito.
A principal reclamação de comerciantes é a de que, ao pagar em débito, as máquinas também cobram uma taxa de administração, igual ao que acontece com o cartão de crédito. Por isso, ficaria inviável oferecer desconto nesse caso.
Esse foi apenas um dos pontos que fez da proposta algo polêmico. Os senadores que concordam com a proposta defendem o projeto afirmando que as taxas cobradas atualmente pelas máquinas de pagamento são o principal motivo para o comerciante não poder dar descontos e oferecer preços mais econômicos em seus produtos e serviços.
Do lado oposto, órgãos de defesa do consumidor são contrários ao texto pois afirmam que os métodos de pagamentos são iguais, por isso todos são passíveis de descontos.
O que o Procon fala sobre o assunto?
Até agora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Ministério da Fazenda, lojas e estabelecimentos não podem cobrar preços diferentes na compra de produtos ou serviços dependendo da maneira de pagamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na verdade, nem as promoções podem ter preço diferente de acordo com a forma de pagamento.
Se descumprir a lei vigente até o momento, o fornecedor pode arcar com multa e infração.