Se aproxima o dia limite para Declarar o Imposto de Renda (29 de abril de 2016) e aqui no blog já ensinamos como você pode fazer a sua declaração.
Mas hoje vamos responder uma dúvida de muitos: Créditos, Empréstimos ou Dívidas abaixo de R$ 5.000 precisam ser declarados? Para isso convidamos a Lendico, uma empresa que oferece soluções adequadas para quem busca empréstimos pessoais com taxas de juros justas.
Ela nos esclarece que qualquer crédito, empréstimo ou dívida com um valor acima de R$ 5.000 deve ser declarado no ítem Dívidas e Ônus Reais, mencionando a natureza da dívida, o nome e o CPF ou CNPJ do credor. Caso a conta corrente esteja negativa em um valor superior a R$ 5.000, ela também deve ser declarada.
Porém, há outros tipos de empréstimos que não precisam ser declarados, como:
- Os que tem valores abaixo de 5 mil reais, quer sejam únicos ou que a soma de vários empréstimos não seja superior a este valor;
- Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento. Ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc);
- Bens adquiridos por consórcio;
- Atividade rural.
Como fazer essa declaração
- Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolha o código correspondente e informe, no campo “Discriminação” os dados da dívida, bem como de quem tomou o empréstimo, com nome e CPF ou CNPJ;
- Repita o valor informado em “Situação em 31/12/2014”, se for o caso, ou deixe em branco, caso não tivesse a dívida em 2014;
- No campo Situação em 31/12/2015, informe o saldo devedor. Caso tenha pago algum valor em 2015, diminua esse valor do saldo informado em 31/12/2014;
- Importante seguir o extrato da dívida informado pela instituição financeira, quando for o caso. Se houver diferença entre os valores, a declaração pode cair na malha fina.
Aproveite para conferir outras informações importantes que temos no blog para manter a saúde das suas finanças.