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DPVAT 2025 – Confira como vai funcionar o novo seguro obrigatório SPVAT

Entenda o seguro SPVAT 2025 – O que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar a indenização.

Escrito por Cecilia Alberigi

O antigo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) era um seguro obrigatório criado para proteger todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Seja motorista, passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos tinham o direito de solicitar e receber a indenização.

Por uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o seguro DPVAT estava suspenso desde 2020 por conta da pandemia. Recentemente, o presidente Lula sancionou uma lei que transforma o antigo DPVAT no novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT (LC 207/2024), e após 4 anos de suspensão, o seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025.

Mas, você sabe como funciona o novo SPVAT, o que ele cobre e como solicitá-lo? Se você respondeu não a pelo menos uma dessas perguntas, acompanhe a leitura até o final, pois ele também é um direito seu!

Como funciona o novo seguro SPVAT?

O SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (antigo DPVAT) será obrigatório e pago anualmente, em janeiro, junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) por qualquer pessoa que tenha um automóvel. Ele terá vigência de 1 ano, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano.

O seguro SPVAT tem a função de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Ele cobre despesas médicas, invalidez permanente e morte, mas não cobre danos materiais.

Ele oferece três tipos de cobertura:

1. Indenização por morte 

Indenização será paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.

2. Indenização por invalidez permanente total ou parcial 

Indenização será paga às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.

3. Reembolso de despesas médicas e hospitalares e serviços funerários

Reembolso em serviços funerários, despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada. O reembolso inclui fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, caso esses tratamentos não estejam disponíveis no SUS.

Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O que o seguro não cobre?

  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
  • Prejuízos materiais;
  • Acidente sem vítimas;
  • Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros que circulam em território nacional;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional mesmo que por veículo regularizado no Brasil.

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Quem tem direito a indenização do SPVAT/DPVAT?

Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. O prazo para solicitar o auxílio é de três anos contados a partir da data do óbito ou do acidente.

Mas, atenção:

  • Em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado;
  • Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).

No entanto, se o condutor do veículo responsável pelo sinistro precisa estar em dia com o pagamento do SPVAT para poder ter o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.

O que acontece se não pagar o SPVAT?

Se você não pagar o SPVAT, não conseguirá realizar o licenciamento do seu veículo e também o pagamento do seguro será requisito essencial para para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Como solicitar o SPVAT 2025?

Vale destacar que os pagamentos das indenizações para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 estão suspensos.

Eles serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT. O CNSP vai estabelecer os novos critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização.

Para acidentes que ocorreram antes da data de suspensão, o processo para solicitar a indenização do seguro DPVAT é gratuito e pode ser feito sem a atuação de despachantes ou advogados.

Para isso, bastava se dirigir ao posto de atendimento mais próximo da Seguradora Líder, responsável pela administração dos recursos, e apresentar os documentos necessários de acordo com a cobertura solicitada.

Você pode conferir a lista completa dos documentos para cada cobertura no site da própria seguradora.

Valores do seguro SPVAT 2025

O seguro DPVAT é cobrado junto com o licenciamento do veículo e ambos podem ser pagos antecipadamente e em conjunto com o IPVA. O valor do SPVAT 2025 ainda não foi divulgado em definitivo, mas segundo informação disponibilizada pelo Senado Federal, o valor ficará entre entre R$ 50 e R$ 60.

>>> Leia mais: IPVA 2025.

Para onde vai o dinheiro arrecadado pelo SPVAT?

Os recursos arrecadados pelo seguro obrigatório são distribuídos da seguinte forma:

  • 55% para o pagamento de indenizações causadas por acidentes de trânsito;
  • 40% para assistência ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custear a assistência médico-hospitalar das vitimas de acidentes de trânsito;
  • 5% para programas de educação e prevenção de acidentes no trânsito.

O SPVAT substitui o seguro auto?

Não! O SPVAT é um seguro que cobre apenas danos pessoais. 

Dessa forma, ele não pode ser utilizado com substituto do seguro auto tradicional, uma vez que ele não garante cobertura em casos de acidentes, roubos ou furtos. Então se você bater o carro, ficará com o prejuízo. Para casos de danos materiais, é necessário fazer um seguro automotivo.

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Leia também: IPVA e DPVAT – Manual completo