A pergunta parece simples, mas talvez nem todo mundo saiba responder quando o assunto é o famoso e temido PT. Para evitar surpresas indesejadas e estar por dentro de todos os seus direitos, é importante saber quando o automóvel sofreu perda total e quais os critérios de indenização de cada seguro carro.
Neste sentido, existem dois casos que costumam causar surpresa para quem possui um seguro carro. O primeiro acontece quando – após uma colisão – o veículo é danificado, mas aparentemente nada grave aconteceu e a seguradora considera perda total, mesmo que o segurado considere que os danos foram apenas parciais. O segundo caso acontece quando o segurado considera que o veículo está destruído, mas a seguradora não considera perda total. Nos dois casos, a surpresa se deve pela falta de conhecimento sobre os critérios que a seguradora possui para classificar um PT ou não.
Critérios
De forma geral, a seguradora considera perda total quando o veículo está – no mínimo – 75% danificado. Essa porcentagem é calculada através da Tabela Fipe, que oferece uma referência sobre o valor do carro no mercado atual. Em outras palavras, para ser considerada perda total, o valor da reparação do veículo (com o custo das peças) deve ser superior a 75% do seu preço de mercado.
Em caso de perda total, o segurado recebe o valor total do carro segundo a Tabela Fipe, mas existem exceções. Em alguns casos, o seguro carro pode oferecer um valor maior ao de mercado como indenização ao segurado, ou mesmo pagar o valor do veículo mais os gastos das despesas para recuperá-lo.
Referente aos danos parciais, a seguradora pode cobrir os custos apenas quando o valor da recuperação for maior que o valor da franquia. Nesse caso, o cliente paga a franquia e a seguradora paga o restante.
E por último, se o carro for roubado, a seguradora não considerada perda total. Entretanto, o seguro carro oferece indenização integral!
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