Embora não seja muito divulgada, a isenção do IPVA existe e é direito de grande parte da população brasileira.
Essa isenção pode ser aplicada em casos de doenças crônicas, deficiências e limitações físicas e mentais ou até mesmo pelo ano do veículo.
Vamos conhecer com mais detalhes as situações onde é possível obter essa isenção como fazer para solicitá-la.
Quem tem direito a isenção do IPVA
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor que as pessoas que possuem carro pagam anualmente para o governo.
O valor deste imposto varia de acordo com o Estado e com o preço de mercado do automóvel, calculado pela tabela FIPE.
Há três casos em que o automóvel é isento do pagamento do IPVA. São eles:
1. Imunidade – concedida a automóveis de entidades com garantia constitucional:
- Órgãos públicos governamentais;
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores;
- Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
- Templos religiosos de quaisquer cultos.
2. Dispensa – concedida em casos de perda do automóvel ou de sua posse:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
- Perdimento;
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
3. Isenção – concedida legalmente para algumas categorias que utilizam o veículo no exercício da profissão:
- Táxi e moto-táxi;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
- Veículos muito antigos;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
É importante saber que somente é possível conceder à pessoa física uma única isenção.
Isso quer dizer que, se o proprietário de um veículo for isento do pagamento do IPVA por alguma deficiência física, ele não pode, ao mesmo tempo, solicitar a isenção em outro veículo utilizado para fins profissionais.
Isenção do IPVA em casos de doenças e deficiência física e mental
Pessoas que possuem doenças crônicas e alguma deficiência física ou mental podem solicitar a isenção do IPVA.
Abaixo você confere a lista das condições que garantem a isenção do imposto:
- Amputação
- Artrodrese
- Artrite
- Artrogripose
- Câncer de próstata pós cirúrgico
- Cardiopatias
- Cirurgias – coluna, joelho, punho, ombro
- Lesão de ombro
- Condromalácia patelar
- Deficiência mental
- Deficiência visual – comprometimento visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen
- Doença de Parkinson
- Encurtamento de membros
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Espondilite
- Estomias
- Hérnia de disco
- Insuficiência renal
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Má formação
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paralisia Cerebral
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Prótese de fêmur
- Prótese interna ou externa
- Quadrantectomia
- HIV
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
A lei nº 16.498/2017 que garante a isenção do IPVA para portadores de doenças crônicas e deficiências também regulamenta o direito ao desconto de 30% no valor da compra de um carro automático 0 km.
Ela se aplica em casos onde há a redução ou comprometimento permanente da mobilidade de pelo menos um membro,seja inferior ou superior, como também em casos de deficiência mental e visual, severa ou profunda.
Isenção do IPVA por idade do veículo
Condutores de veículos antigos também podem ter acesso ao benefício.
A idade do veículo para liberação do pagamento varia de acordo com as regras de cada Estado:
- Modelos com mais de 10 anos de fabricação: Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.
- Modelos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- Modelos com mais de 20 anos de fabricação: Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Em Minas Gerais e Pernambuco a redução é progressiva conforme o ano do carro. Já em Santa Catarina a isenção é apenas para veículos produzidos até 1985.
Como solicitar a isenção do IPVA
Os procedimentos para solicitar a gratuidade do IPVA também variam de acordo com os Estados.
Mas, de forma geral, é preciso ter um laudo médico que ateste a sua condição e aponte as adaptações necessárias para o veículo, além da CNH Especial.
O laudo médico deve ser emitido por um prestador de serviço público ou privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a CNH Especial pode ser obtida em uma autoescola que tenha carros adaptados para pessoas com necessidades especiais e instrutores treinados para instruir esse público.
Além disso, o solicitante do benefício deve providenciar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo 0 KM ou;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – se o veículo for usado.
Com esses documentos em mãos, basta preencher o requerimento no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado para solicitar a isenção.
O direito à isenção do IPVA só acontece quando o veículo, novo ou usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.
Para saber mais sobre IPVA, acesse nosso Manual completo:IPVA e DPVAT em nosso blog.