Uma coisa que ninguém quer ao comprar um produto, especialmente um carro é que ele dê problemas. Mas é importante saber a que recorrer em situações assim e por isso hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre Garantias relacionadas a defeitos ou problemas em veículos.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE GARANTIAS?
São basicamente duas: a Legal e a Contratual.
– Garantia Legal: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos possuem o direito a uma garantia de 30 dias para bens não duráveis e de 3 meses (90 dias) para bens duráveis, independente do fabricante querer oferecer uma garantia. Ou seja, não importa o que você compre ou contrate, por lei você já sai da loja com uma garantia.
– Garantia Contratual: Essa é a garantia que o fabricante pode decidir oferecer ou não. Ela não é obrigatória. Se o fabricante quiser oferecer a garantia contratual, ela é adicionada à garantia legal.
O consumidor nunca perde a garantia legal mesmo que o fabricante ofereça uma e isso é válido também para carros usados.
MAS QUAL GARANTIA EU USO PRIMEIRO: A LEGAL OU A CONTRATUAL?
Se você comprou um carro em que o fabricante oferece uma Garantia Contratual, é importante saber que apenas quando acaba a garantia contratual é que começa a garantia legal. Isso está definido no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor. Então, se o fabricante te disser que dentro da garantia de 1 ano que ele oferece está incluída a garantia legal de 3 meses, esta informação está errada. O correto é: Após 1 ano de Garantia Contratual o consumidor ainda tem o direito de reclamar a garantia legal de três meses. O contrato deve conter apenas o prazo real de garantia contratual porque como já foi dito, a Garantia Legal é um direito adicional que o consumidor nunca perde.
E COMO FUNCIONA A GARANTIA CONDICIONADA E A ESTENDIDA?
Ambas são particularidades da Garantia Contratual.
– Garantia Condicionada: São as exigências que o fabricante coloca para que você possa utilizar a garantia contratual que ele ofereceu. Geralmente, quando ele oferece uma garantia ele coloca a condição de que o carro deve ser consertado apenas pela assistência técnica autorizada. O fabricante tem o direito de exigir isso porque também é uma maneira de garantir o melhor funcionamento do seu veículo já que dessa forma o carro continuará com o seu padrão de fábrica e com uma revisão técnica que a marca pode se responsabilizar.
– Garantia Estendida: Todas as garantias já mencionadas são gratuitas mas a Garantia Estendida é a única que você paga para obter. Essa garantia nada mais é do que uma possibilidade que o fabricante oferece ao consumidor de que ele tenha a garantia contratual prorrogada. Exemplo: se a garantia contratual oferecida pelo fabricante é de 1 ano, no momento da venda ele pode te oferecer a opção de contratar uma garantia estendida por mais 1 ano. Três coisas precisam ficar claras aqui:
QUANDO COMEÇA A VIGORAR UMA GARANTIA?
A partir da entrega do produto ou da finalização do serviço.
QUE TIPO DE COBERTURA É OFERECIDA POR CADA GARANTIA?
Tanto na Garantia Legal quanto na Garantia Contratual estão cobertas todas as peças que apresentem falha de material, de fabricação ou problemas anteriores à venda, ex: danos provocados por transporte inadequado.
Também estão incluídos todos os defeitos decorrentes do mau uso ou desgaste de peças de seminovos e usados que datem da época do antigo dono, porque nenhuma concessionária pode colocar um carro com problemas à venda. Mas isso é válido apenas para quem comprou um carro usado em uma loja. Quem compra diretamente com o proprietário de um veículo precisa estar ciente de que vai arcar com qualquer problema porque não existem garantias.
De qualquer forma, é importante lembrar que a Garantia Contratual é um benefício oferecido diretamente pelo fabricante e ele tem a liberdade de limitar essa garantia, ou seja, ele não é obrigado a oferecer uma garantia que envolva todos os ítens do seu carro. Alguns fabricantes preferem limitar isso ao câmbio, outros apenas a problemas relacionados ao motor e outros apenas em peças específicas. O consumidor precisa saber exatamente o que o seu fabricante inclui na garantia para não exigir aquilo que não foi prometido.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEFEITOS?
São classificados de duas maneiras: vícios aparentes e os vícios ocultos.
O prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso.
COMO POSSO SABER SE É DEFEITO OU MAU USO?
Só alegar defeito não basta. Primeiro você precisa avaliar se realmente usou o carro de maneira correta.
– A primeira forma de saber isso é lendo o manual do carro. Sabe aquele monte de letrinha chata que a gente ignora? Elas podem nos salvar de muitos problemas. Ao ler o manual do carro você verá como usá-lo de forma correta, ainda que seja um exímio motorista. Como já foi dito, o manual é do carro e não da sua forma de dirigir e cada veículo tem as suas particularidades. Conhecê-las evita que o fabricante coloque sobre você a culpa do carro estar dando problema.
– Alguns itens são polêmicos. No caso dos danos que podem ser causados por combustíveis, a maioria das concessionárias costuma assumir o prejuízo. Já com os amortecedores muitas entendem que, se você amassou a roda ou cortou o pneu, elas não tem nada a ver com isso. Leia bem o seu contrato de garantia.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE TROCA OU CONSERTO DE PEÇAS?
Segue basicamente essa ordem:
A grande questão é que nem sempre os prazos funcionam dessa forma. Alguns casos são solucionados em até 3 dias úteis mas outros podem demorar até 3 meses. Tudo vai depender da peça em questão, que em muitos casos vem de outro país. No entanto, ter o problema solucionado em até 30 dias é um direito do consumidor.
A DEMORA PARA CONSERTAR PODE FAZER COM QUE EU PERCA O PRAZO DE GARANTIA?
Esse é um detalhe que muita gente desconhece. Enquanto o veículo está na oficina para reparos cobertos pela garantia oferecida, o prazo fica suspenso e só é retomado quando o carro volta para o dono. O mesmo acontece em caso de recall. E se o carro voltar diversas vezes para a oficina por causa do mesmo problema, o prazo de garantia da peça afetada ficará suspenso até que o defeito seja reparado por completo.
O QUE POSSO EXIGIR DA CONCESSIONÁRIA CASO NÃO TENHAM A PEÇA QUE PRECISO?
Se ela disser que não tem a peça, o consumidor tem o direito de exigir uma das 3 opções abaixo:
MAS ENTÃO, QUANDO UTILIZO O SEGURO E QUANDO UTILIZO A GARANTIA?
Podemos diferenciar quando utilizar a garantia ou o seguro da seguinte forma:
A garantia cobre qualquer defeito desde que o mesmo não tenha sido causado pelo usuário.
O seguro irá cobrir tudo que for causado pelo usuário ou terceiros.
É sempre importante ususfruir da garantia e evitar ao máximo o seguro, pois a cada sinistro aberto o segurado corre o risco de perder a classe de bônus que é um score do cliente que lhe garante descontos na renovação do seguro.
QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES COMO CONSUMIDOR?
1) Ficar atento aos prazos de garantia, especialmente da garantia legal de 3 meses.
2) Antes de sair reclamando os seus direitos, tenha total consciência dos seus deveres. Leia o Código de Defesa do Consumidor para ter uma noção exata do que pode reclamar.
3) Não instale nenhum acessório por conta própria ou em outro estabelecimento sem antes ter a certeza de que você não perderá o direito à garantia oferecida pelo fabricante.
AO QUE DEVO FICAR ATENTO NO MOMENTO DA COMPRA?
1) Leve um mecânico de sua confiança para avaliar se o carro está em perfeitas condições de uso. Isso faz com que você evite comprar ou até mesmo retirar o veículo da concessionária se for detectado um problema e assim agiliza o conserto.
2) Revise bem o contrato para saber quem paga pelo envio das peças com defeito. Nem sempre isso fica claro no contrato. Aproveite para tirar todas as dúvidas referentes às condições da sua garantia contratual antes de efetuar a compra.