Quem já comprou um automóvel conhece a burocracia e o tempo que precisa ser dedicado ao processo de aquisição. Mesmo assim, transferir os documentos do carro é fundamental, pois caso ocorra um sinistro, a indenização é feita ao proprietário legal do veículo, cujo nome está registrado no seguro do auto.
Essa transferência de documentos deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores dentro do prazo de 30 dias, a partir da data de aquisição. A troca também deve ser feita no município de residência.
Confira, abaixo, os documentos exigidos para a transferência de propriedade de veículo para deixar o seguro de carro atualizado:
1. Chassi do veículo;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
3. Comprovantes de pagamento de licenciamento, IPVA e multas, tudo fornecido pelo antigo proprietário;
4. Cópias dos comprovantes de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
5. Certificado de Registro de Veículo (CVR). O documento deve ser do antigo proprietário e conter o nome do comprador, preço de compra e firma reconhecida em cartório.
O prazo para que o processo seja realizado, serve também para proteger o antigo proprietário, pois, uma vez que os trâmites tenham sido feitos, o processo vincula-se ao novo proprietário e o antigo dono fica livre de responsabilidade sobre as eventuais multas que o comprador possa receber. Mas atente que todo débito do veículo, dos anos anteriores e do vigente, devem já estar pagos no momento da transferência.
Antes do veículo ser comprado, ele pode ser submetido a uma vistoria prévia em uma CRVA. O objetivo é verificar se o chassi ou numeração do motor não foram adulterados, se o veículo é resultado da emenda de dois ou mais automóveis e se os equipamentos obrigatórios funcionam corretamente.
Com o CRV devidamente preenchido, o automóvel deve passar pela vistoria do Detran. Em seguida, o proprietário deve ir à Central de Atendimento do próprio Detran para dar prosseguimento à transferência. O CRLV e CRV em nome do novo proprietário são recebidos no mesmo dia.
O procedimento também requer o pagamento de algumas taxas. Assim que o processo de transferência for aberto, as taxas podem ser pagas em qualquer agência ou caixa eletrônico das principais instituições financeiras brasileiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú, Santander, Creditran, Sicoob/Bancoob.
As taxas são de:
1. Vistoria no veículo no órgão de trânsito;
2. Vistoria fora do órgão de trânsito;
3. Transferência de veículo;
4. Vistoria lacrada.
O seguro de veículo pode ser transferido de um automóvel para outro, com a única condição de que o segurado continue sendo o mesmo. Para isso, basta entrar em contato com a seguradora e solicitar a substituição do carro. Vale ressaltar que essa mudança pode alterar o valor do seguro para mais ou para menos. Com tudo pronto, é hora aproveitar plenamente as facilidades e conveniências do seu novo automóvel!