Viajar para fora do Brasil é, muitas vezes, sinônimo de fazer compras, principalmente quando o destino é conhecido por preços baixos. Geralmente, quem viaja volta com presentes e encomendas para familiares e amigos, como roupas e eletrônicos. Mas você sabe qual é o limite de compras no exterior?
Há algumas regras a serem seguidas para evitar taxas inesperadas e complicações com a Receita Federal. A seguir, você compreenderá como o limite de compras no exterior é definido e como evitar a tributação.
Quando há isenção de taxas?
Em 2022, o limite de compras no exterior se tornou mais flexível. As compras no duty free, também conhecido como free shop, são limitadas a mil dólares. Esses ambientes localizados nos aeroportos internacionais disponibilizam produtos sem encargos nacionais, ou seja, são isentos de impostos.
Tais compras são contabilizadas separadamente na cota extra e, as demais, feitas durante a viagem, são avaliadas em outra quantia. Ao longo da estadia no país, o viajante pode adquirir eletrônicos, roupas, brinquedos e objetos que respeitem o valor de mil dólares.
O aumento do limite da cota para compras no exterior foi uma maneira de compensar o efeito inflacionário, pois apenas 500 dólares não eram suficientes para a maioria dos visitantes. Isso porque a inflação e a alta da moeda influenciam no preço dos produtos e reduzem o poder de compra da população.
Como a cota é avaliada?
Agora que você sabe qual é o limite de compras no exterior, pode estar se perguntando como é feita a análise. A cota é individual, portanto, a tributação é feita por viajante. Ao exceder o limite, não é possível usar a cota livre de outra pessoa, como, por exemplo, outros familiares e acompanhantes.
O que pode ser isentado nas compras?
É comum que os viajantes se empolguem durante as compras da viagem internacional, já que os preços são menores e há uma variedade maior de produtos. Por isso, é preciso ter cuidado para não adquirir quantidades superiores ao permitido e, até mesmo, itens que não são liberados pelas autoridades.
Apesar de muitas pessoas pensarem que há isenção das compras no exterior que estejam fora das caixas, a Receita Federal não faz a avaliação dessa forma. Por exemplo, eletrônicos são isentos somente quando caracterizados como de uso pessoal. Cada viajante pode retornar com apenas um item de cada: notebook, celular, câmera e relógio.
Outros itens isentos são livros, revistas, jornais e folhetos. Para saber o que se encaixa como uso pessoal, o viajante deve considerar as seguintes regras: produto com sinais de uso e objetos essenciais para a viagem. Em viagens a trabalho, cada profissional poderá ter maior flexibilidade com a quantidade de eletrônicos caso eles sejam essenciais para a prática exercida.
Para exemplificar, um profissional do audiovisual, desde que declare os eletrônicos e comprove a profissão, pode justificar o porte de mais de uma câmera. Assim, apesar do limite de compras no exterior, há exceções de acordo com a finalidade da viagem.
O que não é permitido trazer do exterior?
Crianças e adolescentes não podem levar bebidas alcoólicas e itens de tabacaria nas bagagens. Adultos são proibidos de retornar com réplicas de armas de fogo, cigarros e bebidas fabricados no Brasil, drogas, alimentos perecíveis e medicamentos sem autorização.
No geral, bebidas e cigarros devem ser produzidos no exterior, justificando a compra de itens que não estão disponíveis nacionalmente. O limite para o primeiro item é de 12 litros no total e, para o segundo, 12 maços com até 20 unidades em cada.
O que acontece ao ultrapassar a cota?
Ao entender qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação, é hora de prosseguir para os encargos. Caso o valor seja ultrapassado, o viajante precisa pagar o imposto de 50% sobre o valor excedente. Se os itens não estiverem na declaração de bens, a pessoa é autuada e a taxa aumenta para 100%.
A declaração de bens deve ser feita por todo viajante como forma de evitar taxas indevidas, para estar de acordo com as leis de importação e, em caso de perda de bagagem, estar protegido. Nesse caso, o seguro viagem também pode te ajudar com a indenização!
Ela pode ser feita no site da Receita Federal, na seção de Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), ou pessoalmente, no aeroporto. Na área da alfândega, próxima ao desembarque, os viajantes podem preencher as informações e esclarecer dúvidas sobre as taxas.
Não tenho o dinheiro. E agora?
O valor da taxa deve ser pago no banco para que a mercadoria seja liberada. Caso a tributação não seja paga, os itens são retidos no depósito da Receita Federal. A partir desse momento, o viajante que não esteja de acordo ou não tenha o valor pode recorrer via administrativa ou judicial ou optar pelo abandono dos bens, que passam por 4 destinações:
- destruição;
- doação a entidades sociais;
- leilão;
- incorporação à União.
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