Por mais que tudo esteja explicado no manual da declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas na hora do preenchimento. Uma delas é como declarar a indenização recebida pelo seguro do automóvel em caso de sinistro, já que todos os bens devem ser declarados em quaisquer situações. Assim, se você comprou, vendeu, fez alguma transação, e até teve seu carro roubado, vai ter que declarar.
Em primeiro lugar, é bom saber que você não vai pagar imposto pela quantia recebida da seguradora, pois o dinheiro que entrar na sua conta bancária, vindo do seguro do auto, tem como ser justificado perante a Receita Federal.
O que você precisa fazer é preencher na coluna “Bens e Direito” o código 21, que se refere a veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão), e informar no campo “Discriminação” que seu carro teve perda total ou foi roubado. Também é preciso declarar o valor da indenização pago pela seguradora como restituição, assim como todos os dados do auto, ou seja, marca, modelo, placa e ano de aquisição.
Em seguida, no campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor pago pelo automóvel. É importante ressaltar que o valor declarado deve ser o preço que você pagou pelo carro, e não pelos possíveis acessórios colocados depois, que não são dedutíveis, a não ser em casos de benfeitorias que aumentem o valor do veículo, como uma blindagem, por exemplo. Prencha com 0,00 o campo “Situação em 2014”.
Outro detalhe importante que deve ser observado para não haver erros é que o valor de indenização de seguro de carro geralmente é menor do que o preço pago na aquisição do veículo e não significa um novo rendimento. Sendo assim, não deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Porém, existem casos em que a indenização tem um valor maior do que o informado, e então é preciso declarar na linha 2 onde é pedido “Capital das Apólices de Seguro”, o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se você optou por comprar um novo carro com a indenização recebida, é preciso informar o novo veículo como bem adquirido em 2014 em “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” a origem do dinheiro.