Muitas vezes, ao perceber que uma loja não aceita pagamento por cartão de crédito ou débito, mas apenas em dinheiro, o sentimento é de indignação. Mas, pouca gente sabe que não há uma lei que obrigue lojas e restaurantes a aceitar outra forma de pagamento além do dinheiro em espécie.
Entretanto, mesmo com a liberdade de escolher as formas de pagamento que aceita, a loja não pode criar restrições e limitações para a sua utilização. Isso significa que nenhuma loja tem direito de exigir um valor mínimo para passar o cartão ou cobrar valores diferenciados de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo cliente.
Esse tipo de prática proibida é ainda mais comum durante o fim do ano, devido à correria das compras do período. Se uma loja cobra um valor maior para o cliente que faz o pagamento via cartão de crédito, ela está ferindo o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso explica que essa ação é considerada prática abusiva.
Geralmente, a loja explica que o valor diferenciado se deve aos custos de manutenção do terminal e prazo que a administradora possui para repassar o valor da venda ao comerciante. Todavia, esse custo já é repassado ao cliente quando o comerciante cria um preço para um produto ou serviço.
Além do mais, é comum o consumidor pagar anuidade de seu cartão de crédito. Dessa forma, ele acaba arcando com os custos do sistema duas vezes. Se uma loja ou restaurante cobra um valor mínimo para consumo ou compra, o consumidor pode exigir os seus direitos.
Caso a loja não aceite sua reivindicação, não é preciso aceitar a imposição. O recomendado é optar por uma outra prestadora de serviços para fazer a compra. Se assim preferir, também é possível denunciar a loja ao Procon de sua cidade.
Vale lembrar que a loja pode cobrar juros em casos de parcelamento. A proibição é referente apenas em casos de pagamento à vista no cartão, seja débito ou crédito.
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