Muitas dúvidas podem surgir no momento de declarar o Imposto de Renda, especialmente na hora de incluir o carro no relatório. O automóvel, assim como outros bens materiais, deve fazer parte da declaração do IR, embora outros gastos como seguro do auto e emplacamento não devam entrar.
Na hora da declaração, o valor que deve ser especificado é o de compra, e não o de mercado. E as informações devem entrar na área “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”. Dados como nome, CPF ou CNPJ, data e valor de alienação devem ser informados.
Automóveis Financiados
Para declarar um carro financiado, a informação deve constar no campo de dívidas e ônus reais da declaração. Mas se esse financiamento foi feito por meio de consórcio e leasing, a declaração deve ser feita no campo de “Bens e Direitos”, com informações como valor pago de entrada e as parcelas, à medida que forem pagas. Ao final do leasing, é necessário especificar o valor de pagamento. Se o carro for vendido, é preciso dar baixa do valor.
Veículos Roubados e Perdas Totais
Em casos de carros roubados, é preciso declarar o valor recebido do seguro de carro. O mesmo ocorre em casos de perda total. O valor recebido pela seguradora deve ser declarado na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, a parcela do valor pago pela seguradora deve ser especificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na maioria das vezes, o seguro automotivo não tem valor maior que o de compra do carro. Por isso, essa quantia não representa rendimento, mas sim apenas a restituição do dinheiro gasto anteriormente, por isso não há necessidade de ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apesar do seguro do automóvel em si não poder ser declarado na maioria dos casos, se ele tiver sido feito pela própria concessionária e seja incluído no preço do carro, o valor poderá fazer parte da declaração.
Compra por terceiros
Se o automóvel for comprado pelo pai, mas posteriormente transferido para o seu filho, o pai deverá mencionar o fato na ficha “Doações Efetuadas”. Já na ficha “Bens e Direitos”, a transferência deverá ser discriminada.
No momento de declaração do filho, ele deve mencionar o valor recebido pelo automóvel na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10: “Transferências Patrimoniais e Doações e Heranças”. Na ficha “Bens e Serviços”, o valor do veículo e suas informações devem ser especificados.
A declaração do IR pode ser um labirinto para muitas pessoas. De fato, o formulário anual que todos devem entregar gera uma infinidade de dúvidas. Mesmo assim, seguindo nossos conselhos, você poderá ter o processo facilitado e poderá fazer a declaração nos moldes corretos e sem nenhum erro.