A partir de março de 2020, os gastos realizados com cartão de crédito no exterior tem valor convertido em reais pela cotação da moeda estrangeira no dia do fechamento da compra, e não mais no vencimento da fatura.
A nova regra definida pelo Banco Central tem como objetivo trazer mais previsibilidade aos consumidores que usam o cartão de crédito no exterior.
Para te ajudar a entender melhor essa mudança, neste artigo nós vamos te explicar melhor sobre esse assunto e como você pode se beneficiar em suas viagens. Confira!
Cartão de Crédito
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Ver ofertasCartão de Crédito no exterior – Como era feita a cobrança
Segundo dados do Banco Central, 49% dos gastos em viagens internacionais foram pagos via cartões internacionais em 2019.
No entanto, dados da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) mostram que as despesas dos brasileiros com cartão de crédito no exterior diminuíram 1,6% no ano passado.
Isso porque, devido a volatilidade do dólar e pela antiga regra, o consumidor corria o risco de efetuar uma compra com o dólar mais baixo, e, na hora de pagar a fatura, a moeda norte-americana poderia estar mais cara.
A taxa de conversão era fixada pelos emissores de cartão de crédito no momento de fechamento da fatura, 10 dias antes da data de pagamento.
Se a cotação do dólar caía, o emissor devolvia a diferença na fatura seguinte. Se crescia, cobrava a diferença.
Cartão de Crédito no exterior – Como é a cobrança atual
Já a nova regra estabelece que os emissores de cartões de uso internacional divulguem diariamente, em todos os canais de atendimento ao cliente, a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior.
A taxa de conversão para cada gasto ainda é definida pelo emissor do cartão de crédito, ou seja, pode variar de acordo com a bandeira ou instituição bancária.
Dessa forma, é importante que o consumidor consulte os termos do contrato de cada cartão de crédito internacional e acompanhe tanto a taxa de conversão do dia anterior, assim como a cotação do dólar comercial no dia da compra.
Taxas de IOF por modalidade
Ainda que a nova regra garanta mais proteção sobre a variação do câmbio, vale destacar que a compra de moeda estrangeira em espécie para viagens internacionais continua como a opção mais vantajosa para o bolso do consumidor em razão da diferença nas alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
- Transferência bancária internacional para conta em nome de outra pessoa – 0,38%
- Transferência bancária internacional para conta da mesma titularidade – 1,1%
- Compra de moeda estrangeira – 1,1%
- Uso de cartão de crédito no exterior – 6,38%
- Compra de cartão pré-pago – 6,38%
Benefícios da cobrança pela cotação do dia da compra
- Mais transparência nas cotações, pois o valor do câmbio é definido no dia anterior e não há variação da cotação ao longo do dia seguinte.
- Protege contra as oscilações das moedas estrangeiras e o consumidor sabe exatamente quanto vai pagar.
- Mais controle no planejamento de gastos no exterior e diminuição dos riscos cambiais.
O que muda nos cartões de débito e pré-pagos?
Não há alterações para os cartões de débito e pré-pagos, pois a cobrança já era feita no momento da compra.
Mas, vale destacar que quem utiliza cartões pré-pagos continuará pagando o IOF para realizar o carregamento de crédito no próprio cartão.
Assim sendo, com as novas regras o interesse pelas compras de dólar via cartão pré-pago pode diminuir, uma vez que essa modalidade tem a mesma alíquota de IOF que incide sobre gastos com cartão de crédito no exterior, e não oferece vantagens como, maior prazo para o pagamento, participação em programas de milhas e devoluções de impostos em restaurantes e hospedagens em determinados países.
Ou seja, ter um cartão de crédito para realizar suas compras no exterior pode facilitar bastante a sua viagem e ainda render benefícios.
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