período de orçamento apertado, com despesas do retorno às aulas, pós-festas e impostos. Por isso, dedicamos este artigo para abordar um tema pertinente ao momento: o pagamento do IPTU atrasado! Afinal de contas, pode ser que o seu ano tenha começado um pouco “fora dos trilhos”, exigindo que você realize o pagamento após sua data de vencimento. Descubra o que fazer nessa situação!
Como pagar o IPTU atrasado?
Imprevistos e descuidos acontecem. Assim, muitas pessoas acabam atrasando o pagamento de seus carnês. Felizmente, as prefeituras costumam disponibilizar vias rápidas para a quitação deste imposto, já que o recolhimento garante recursos para o município e a regularização imediata para o contribuinte. Apesar disso, vale lembrar que o IPTU atrasado estará sujeito a correção do valor em função do tempo de atraso. Mas vamos lá: como resolver esse problema?1. Emita a 2ª via do carnê
Adiantamos que não adianta tentar quitar o carnê vencido. Nessa situação, você precisará retirar uma segunda via do documento, em que todos os valores estejam atualizados. Já que as centrais e soluções de atendimento ao contribuinte podem variar de uma cidade para outra, é fundamental que você acesse o portal da prefeitura para se certificar sobre os procedimentos adequados à sua região. Os dois principais canais para obter o documento atualizado são:- o site da prefeitura, informando o seu CPF ou CNPJ, assim como o número da Inscrição Imobiliária do imóvel;
- a sede da prefeitura, as secretarias de atendimento fazendário ou as subprefeituras regionais, disponibilizando as mesmas informações da via virtual.
2. Pague o carnê atualizado
Aqui, a situação poderá variar de acordo com o tempo de inadimplência. Afinal de contas, o atraso do IPTU costuma acarretar uma série de acréscimos, como:- juros — fixados em 1% para cada mês de atraso e contados a partir da data do vencimento original;
- multa — 0,3% para cada dia de atraso, sendo limitada a 20% do valor do imposto;
- emolumento — 1% na situação em que o débito esteja correndo na Justiça;
- honorário advocatício — 10% sobre o valor total da dívida, considerando multas, juros e emolumentos na situação em que o débito esteja na Justiça.