Se você está se preparando para uma viagem ao exterior sabe que, além do visto e da contratação de um seguro internacional, é necessário providenciar também o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação). Trata-se de um documento comprobatório, o qual confirma que o cidadão é vacinado contra a febre amarela e outras doenças.
A obrigatoriedade de sua apresentação é oficializada pelo Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991. Vale dizer ainda que, para garantir a tranquilidade durante a viagem, é recomendada a contratação de um seguro viagem, o qual é responsável pela cobertura de possíveis gastos com atendimentos médicos e burocráticos. Mas, não são todos os destinos que exigem o certificado: para consultar os países que o solicitam, basta acessar a relação presente no site da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Para sanar todas as suas dúvidas em relação ao CVIP, criamos um guia simplificado, abordando todo o processo.
Aplicação das vacinas
Para receber as vacinas específicas, como no caso da vacina contra a febre amarela, basta se dirigir às unidades básicas de saúde espalhadas pelo país. As vacinas são oferecidas gratuitamente. Ao recebê-las, será entregue o Cartão Nacional de Vacinação, no qual constará a anotação referente à vacina. As doses devem ser ministradas 10 dias antes da viagem e possuem validade de 10 anos.
Solicitando o CIVP
Para emitir o CIVP, o solicitante deverá se dirigir a um dos Centros de Orientação ao Viajante, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Para consultar os endereços, acesse a lista disponibilizada pela Anvisa. A fim de agilizar o atendimento, a Anvisa recomenda que seja realizado um pré-cadastro através de seu próprio site.
A solicitação deverá ser realizada pessoalmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cartão Nacional de Vacinação (preenchido com a data da administração e lote da vacina, bem como identificação do profissional e da unidade de saúde responsáveis).
2. Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho). Para menores de idade, é válida a apresentação da Certidão de Nascimento.
Casos especiais de contra-indicação
Quando o viajante não estiver apto a receber a vacina, deverá obter o CIIV (Certificado de Isenção de Vacinação). Sua validade é definida pelo médico que comprovou a contra-indicação. Esta solicitação também é realizada através dos Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho). Neste caso, para menores de idade também é válida a apresentação da Certidão de Nascimento.
2. Atestado médico com o motivo da contra-indicação. No documento deverão constar o nome do viajante, carimbo e assinatura do médico, número do CRM e identificação completa do consultório.
Alguns pacotes já contam com planos básicos de seguro viagem seguro viagem. Entretanto, garantir uma cobertura completa, principalmente quando acompanhado das crianças, é altamente indicado!
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