Você sabe quais são as categorias de CNH vigentes na legislação de trânsito brasileira? Ao todo, são cinco grupos e, em cada um deles, o motorista pode dirigir determinados tipos de veículos. Isso quer dizer que quem possui habilitação para carro da categoria B, não pode dirigir um ônibus ou um caminhão, por exemplo.
São várias as dúvidas relacionadas às categorias de CNH, principalmente para quem vai tirar a primeira habilitação ou quer mudar de categoria. Pensando nisso, preparamos este artigo para falar mais sobre o assunto e explicar as características de cada modalidade. Confira!
Categorias de CNH tipo A
A CNH do tipo A é a famosa “habilitação para moto”. Essa categoria possibilita ao motorista guiar veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro na lateral, como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Por serem as primeiras modalidades de habilitação, tanto a CNH A quanto a B, não exigem nenhuma experiência com outros veículos. O candidato deve apenas ser maior de idade, ser alfabetizado e ter os documentos de identificação — RG e CPF.
Para aqueles que já possuem a carteira de carro e querem adicionar a de moto, o processo de obtenção é mais simples. Como o motorista já passou pelo psicotécnico e fez as aulas teóricas, basta realizar os exames médicos, as aulas de direção e a prova prática.
Categorias de CNH tipo B
Essa é uma das categorias de CNH mais comuns, pois enquadra os carros de passeio. Com ela, o motorista pode guiar veículos que tenham peso bruto total abaixo de 3,500 kg e que a lotação não ultrapasse oito passageiros, além do próprio motorista.
Quem possui a habilitação do tipo B tem permissão para dirigir automóveis, caminhonetes e até mesmo utilitários. No entanto, é importante lembrar que essa categoria não habilita o motorista a pilotar veículos de duas ou três rodas, como as motos. Para isso, é preciso tirar as duas habilitações, tanto a A quanto a B.
Categorias de CNH tipo C
Nessa modalidade, se enquadram os veículos de transporte de carga cujo número de passageiros seja de até oito pessoas e o peso ultrapasse 3,500 kg. É a categoria que abrange os caminhões e tratores, e quem possui essa habilitação também tem permissão para dirigir os veículos da categoria B.
Para ter a CNH tipo C, é preciso ter experiência mínima de 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave no último ano. Além disso, o motorista não pode ter reincidências em infrações médias.
Categorias de CNH tipo D
Específica para quem deseja dirigir ônibus, micro-ônibus ou vans escolares, essa modalidade permite guiar veículos de transporte com lotação superior a oito passageiros, além de possibilitar que a pessoa dirija todos os veículos abrangidos pelas categorias B e C.
Contudo, para tirar essa carteira de habilitação, o motorista precisa ter mais de 21 anos, ter experiência de um ano com a carteira do tipo C ou de dois anos com a do tipo B. Além disso, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou mais de uma infração média no período de doze meses.
Categorias de CNH tipo E
Por fim, essa é a categoria mais alta da legislação brasileira. Nessa carteira se enquadram os veículos de combinação — as carretas, por exemplo. A unidade acoplada, que pode ser um trailer, reboque ou articulado, deve exceder o peso de 6,000 kg.
Para obter essa modalidade de CNH, é preciso ter mais de 21 anos e possuir, pelo menos, um ano de experiência nas categorias C ou D. Aqui também se enquadra a mesma regra das multas válidas para os grupos anteriores.
Para concluir, as mudanças permitidas dentro das categorias de CNH podem ser realizadas da seguinte forma: quem possui habilitação do tipo B pode migrar para C e para D; quem possui habilitação do tipo C pode migrar para D ou E; já quem é habilitado com a categoria D, pode mudar para a CNH tipo E.
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