Isenção de IPVA – conheça as condições e saiba como solicitar

Embora não seja muito divulgada, a isenção do IPVA existe e é direito de grande parte da população brasileira.

Essa isenção pode ser aplicada em casos de doenças crônicas, deficiências e limitações físicas e mentais ou até mesmo pelo ano do veículo.

Vamos conhecer com mais detalhes as situações onde é possível obter essa isenção como fazer para solicitá-la.

Quem tem direito a isenção do IPVA

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor que as pessoas que possuem carro pagam anualmente para o governo.

O valor deste imposto varia de acordo com o Estado e com o preço de mercado do automóvel, calculado pela tabela FIPE.

Há três casos em que o automóvel é isento do pagamento do IPVA. São eles:

1. Imunidade – concedida a automóveis de entidades com garantia constitucional:

  • Órgãos públicos governamentais;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
  • Templos religiosos de quaisquer cultos.

2. Dispensa – concedida em casos de perda do automóvel ou de sua posse:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
  • Perdimento;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

3. Isenção – concedida legalmente para algumas categorias que utilizam o veículo no exercício da profissão:

  • Táxi e moto-táxi;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
  • Veículos muito antigos;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

É importante saber que somente é possível conceder à pessoa física uma única isenção.

Isso quer dizer que, se o proprietário de um veículo for isento do pagamento do IPVA por alguma deficiência física, ele não pode, ao mesmo tempo, solicitar a isenção em outro veículo utilizado para fins profissionais. 

Isenção do IPVA em casos de doenças e deficiência física e mental

Pessoas que possuem doenças crônicas e alguma deficiência física ou mental podem solicitar a isenção do IPVA.  

Abaixo você confere a lista das condições que garantem a isenção do imposto:

  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Câncer de próstata pós cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgias – coluna, joelho, punho, ombro
  • Lesão de ombro
  • Condromalácia patelar
  • Deficiência mental
  • Deficiência visual – comprometimento visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen 
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de membros
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Espondilite 
  • Estomias
  • Hérnia de disco
  • Insuficiência renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Prótese de fêmur
  • Prótese interna ou externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

A lei nº 16.498/2017 que garante a isenção do IPVA para portadores de doenças crônicas e deficiências também regulamenta o direito ao desconto de 30% no valor da compra de um carro automático 0 km.

Ela se aplica em casos onde há a redução ou comprometimento permanente da mobilidade de pelo menos um membro,seja inferior ou superior, como também em casos de deficiência mental e visual, severa ou profunda.

Isenção do IPVA por idade do veículo

Condutores de veículos antigos também podem ter acesso ao benefício.

A idade do veículo para liberação do pagamento varia de acordo com as regras de cada Estado:

  • Modelos com mais de 10 anos de fabricação: Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.
  • Modelos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • Modelos com mais de 20 anos de fabricação: Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Em Minas Gerais e Pernambuco a redução é progressiva conforme o ano do carro. Já em Santa Catarina a isenção é apenas para veículos produzidos até 1985.

Como solicitar a isenção do IPVA

Os procedimentos para solicitar a gratuidade do IPVA também variam de acordo com os Estados.

Mas, de forma geral, é preciso ter um laudo médico que ateste a sua condição e aponte as adaptações necessárias para o veículo, além da CNH Especial.

O laudo médico deve ser emitido por um prestador de serviço público ou privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a CNH Especial pode ser obtida em uma autoescola que tenha carros adaptados para pessoas com necessidades especiais e instrutores treinados para instruir esse público.

Além disso, o solicitante do benefício deve providenciar os seguintes documentos:

  • RG; 
  • CPF;
  • Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo 0 KM ou;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – se o veículo for usado.

Com esses documentos em mãos, basta preencher o requerimento no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado para solicitar a isenção.

O direito à isenção do IPVA só acontece quando o veículo, novo ou usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.

Para saber mais sobre IPVA, acesse nosso Manual completo:IPVA e DPVAT em nosso blog.

IPVA e DPVAT