Adquirir um bem que se deseja é uma satisfação, seja nas compras à vista com barganha de descontos, seja nas parceladas no cartão de crédito. No entanto, quando o produto apresenta algum defeito, a compra se transforma em frustração.
A troca de produtos com defeito é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Para solucionar o problema, o fabricante e o fornecedor do produto são solidariamente responsáveis por efetuar a troca, segundo a lei. Para exercer esse direito, é preciso conhecer os tipos de defeito e reclamar dentro do prazo previsto.
Tipos de defeito e prazos para troca
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, existem dois tipos de defeito: o vício aparente e o vício oculto. O vício aparente é o defeito que se nota logo no recebimento do produto, enquanto o vício oculto só aparece com o uso do bem, como um problema no motor do carro, por exemplo.
Quando o defeito é aparente, a troca deve ser feita em até 30 dias para produtos não-duráveis (alimentos, por exemplo), e 90 dias para os bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos e outros), contados a partir da data da compra.
Esses prazos também são válidos no caso de vício oculto, mas começam a valer a partir do momento em que o problema for constatado. Além disso, quando o defeito impedir o uso do bem ou diminuir seu valor, esse prazo diminui e a troca deve ser imediata.
Por isso, em qualquer compra, mesmo naquelas do dia a dia, é importante guardar as notas fiscais e/ou recibos de pagamento com cartão de crédito, para ter os comprovantes na hora de exigir a troca de produtos.
Quando a troca não ocorre no prazo
A partir do momento em que um consumidor faz a reclamação, o prazo para a solução do problema também é de 30 dias. Passado esse prazo, se o problema não for resolvido o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: um novo produto, o abatimento no preço ou a devolução da quantia paga.
Se a compra for parcelada no cartão de crédito, mantenha os pagamentos das faturas em dia, mesmo enquanto o problema não for resolvido. Isso porque, posteriormente, eventuais perdas e danos poderão ser requeridos judicialmente. O importante é fazer valer seu direito de consumidor, pode dar um pouco de trabalho e requerer certo esforço, mas no final vale a pena e você terá seu produto ou serviço corretamente restituído.