Durante o mês de março e abril os brasileiros ficam apreensivos com a entrega da declaração do imposto de renda. Afinal, a mordida do Leão não é pequena e cometer erros com esse documento pode gerar multas ainda mais salgadas para o bolso.
Mas para a sua facilitar, nós do Compara elaboramos um especial sobre o Imposto de Renda 2015 com toda a informação relevante que você precisa saber. Afinal a entrega do IR já começou nesse dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril. Por isso não perca tempo e confira abaixo quais são os 5 pontos que você deve colocar MUITA atenção!
Quem precisa declarar e quem está isento do IR?
Todos os residentes do território brasileiro precisa ficar atentos com a declaração do Imposto de Renda 2015 . No entanto, não são todas as pessoas que moram no Brasil que devem prestar contas com o Leão.
Os contribuintes do IR 2015 estão classificados em base a cinco critérios e eles são:
1. Critério renda: A) rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; B) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
2. Critério ganho de capital e operações em bolsa de valores: A) ganho de capital na alienação de bens ou direitos; B) operações na bolsa de valores.
3. Critério atividade rural: receita bruta anual superior a R$ 134.082,75.
4. Critério bens e direitos: proprietário de bens ou direitos em 31/12/2014 com valor superior a R$ 300 mil.
5. Critério residência: pessoa que passou a ser residente no Brasil durante o ano de 2014.
Não se encaixa em nenhum desses critérios? Então você está isento de declarar o Imposto de Renda 2015. O mesmo acontece com pessoas que são dependentes, como por exemplos filhos e em alguns casos o cônjuge.
Valor do imposto, formas de pagamento e multas
A data de entrega do Imposto de Renda 2015 começou no dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que não respeitarem o prazo pagam multa de 1% ao mês sobre o valor declarado com um valor mínimo de R$ 165,75 e valor máximo de até 20% também do valor declarado.
O valor do imposto de renda varia conforme à renda do contribuinte e o modelo de declaração entregue. Para os modelos simplificados, o desconto é de 20% sempre que não alcance o máximo de R$ 15.880,89.
Já para as declarações completas é possível incluir os gastos dedutíveis com saúde, educação e dependentes. Por exemplo, no caso dos dependentes é possível descontar até R$ 2.156,52 por ano; com educação é possível reduzir até R$ 3.375,83 com gastos de educação com colégio e faculdade; e com gastos médicos não existe limite máximo. É possível também conseguir redução da carga tributária com INSS de doméstico, doenças e previdência complementar.
Como faço a declaração e o envio?
O caminho mais fácil é fazer a declaração com um contador de confiança. Dessa maneira você deixa todo o trabalho duro nas mãos de um profissional e precisa apenas fazer a revisão final para confirmar que não existem erros. O pagamento geralmente é feito através de uma porcentagem da restituição do próprio imposto e deve ser paga quando o Governo realiza o depósito.
No entanto, se você deseja economizar com esse trâmite e fazer você mesmo toda a declaração, é possível utilizar programas e ferramentas da própria Receita Federal para isso. Nesse último caso, o contribuinte pode elaborar de três formas diferentes a sua declaração: utilizando computador com o programa do IRPF2015, com a aplicação para pessoa física m-IRPF ou acessando o Portal e-CAC.
Cuidados especiais com a malha fina
Para não cair na malha fina é preciso muita atenção na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda. Revisar todo o conteúdo é fundamental já que com a pressa alguns erros básicos podem acontecer, como por exemplo errar o lugar de uma vírgula e ao invés de declarar R$ 1.800,00 usar a cifra de R$ 18 mil.
Entre os erros mais comuns que informa a Receita Federal estão: declarar os bens com o preço de mercado e não com o valor de aquisição (como corretamente deve ser). Inflacionar os gastos com dependentes e não apresentar documentos para comprovar despesas ou abusar da isenção por problemas médicos.
Parte boa: quando recebo a restituição?
Vale a pena entregar a declaração do imposto de renda nos primeiros dias de março porque dessa forma a restituição chega antes. Se você já está com todos os documentos e comprovantes organizados, agilize o processo e preste contas com o Fisco o quanto antes.
O pagamento da restituição é realizada por partes – os chamados lotes – e o primeiro lote será pago já no dia 15/06/2015. Nessa primeira parte do pagamento, a prioridade é para os contribuintes com mais de 60 anos de idade e pessoas com doenças e deficiências declaradas.
Já o pagamento dos outros seis lotes são realizados por ordem de entrega da declaração e aqui ganha vantagem quem finalizou o imposto de renda ainda em março. As datas previstas para o pagamento da restituição do imposto de renda são: 15/07, 17/08, 15/09, 15/10, 16/11 e 15/12.
Ficou com alguma dúvida sobre a sua declaração do imposto de renda 2015? Aproveite o espaço aqui embaixo e deixe o seu comentário!