Amanhã, dia 28 de abril, acaba o prazo para entrega da declaração sobre o Imposto de Renda e nós preparamos algumas dicas que vão ajudá-lo a não cair na malha fina. Declare todos os seus rendimentos até mesmo valores pequenos que parecem insignificantes Lembre-se de informar ao IR sobre investimentos e aplicações financeiras, aluguéis, herança e qualquer outro dinheiro que você tenha recebido em 2016, além do seu salário fixo. Leia passo a passo de Como declarar o imposto de renda no nosso blog. Quem perdeu o emprego em 2016 também deve fazer o IRF Quem perdeu o emprego no ano passado também deve fazer sua declaração e poderá ter direito a restituição. Para isso, você deve enviar a Receita Federal os valores recebidos na rescisão contratual junto ao informe de rendimentos de 2016. Cometeu um erro? Faça uma retificação Quem já enviou a declaração mas cometeu algum erro no documento pode fazer uma Retificação, ou seja, correção dos valores ou dados enviados. Isso pode ser feito pelo computador usando o mesmo programa usado para declaração. Abra o programa e escolha a opção: “Retificação on-line”. Quem pode ser dependente? Para declarar um dependente você precisa verificar se ele enquadra nas regras da Receita Federal. Podem ser considerados dependentes: Cônjuge que tenha um filho seu pequeno ou que viva contigo na mesma casa há pelo menos 5 anos; Filhos e enteados que tenham até 21 anos ou que tenham até 24 e estejam cursando a universidade; Netos, irmãos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes até os 21 anos desde que você tenha a guarda legal deles; Bisavós, avós e pais que possuam rendimentos de até 22.847,76 reais podem ser declarados dependentes; Dependentes deficientes ou incapacitados podem ser declarados em qualquer idade. Despesas com saúde, pensão alimentícia e educação podem ser deduzidas do imposto de renda Despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda, mas você precisa da nota fiscal do médico para declarar. Quem paga pensão alimentícia também pode descontar o valor integral no IR. Já gastos com educação têm um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Carros devem ser declarados no IR Se você tem um carros deve informá-lo como bem pelo Imposto de Renda. Quem vendeu ou comprou um auto no ano passado também deve declarar. Entretanto, quem optou por um Consórcio de Carro não precisa declarar o bem. Leia mais no post Como declaro meu carro no Imposto de Renda? Dívidas e empréstimos também devem ser declarados no Imposto de Renda Qualquer crédito, empréstimo ou dívida com um valor acima de R$ 5.000 deve ser declarado no ítem Dívidas e Ônus Reais. Entenda mais sobre isso no texto: IR: Quais créditos, empréstimos e dívidas devo declarar? Fique de olho no prazo de entrega Atento ao prazo: Quem atrasar o envio da declaração deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor declarado com um valor mínimo de R$ 165,75 e valor máximo de até 20% do valor declarado.