Saiba tudo sobre a indenização integral

O termo perda total foi substituído por indenização integral nas apólices de seguro de carro, conforme determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A alteração dos termos perda total por indenização integral é uma medida adotada pela Susep para adequação ao novo Código Civil e muda o entendimento a respeito da indenização do seguro do automóvel em caso de sinistro.

Isso se deve às constantes divergências dos critérios do Denatran para a definição do que seria uma perda total. Para eles, a perda total era atribuída a carros irrecuperáveis, com chassis cancelados e impossibilitados de serem licenciados.

Antes da mudança, as seguradoras entendiam a perda total quando os custos para o conserto do veículo fossem maiores do que 75% do seu valor de mercado. Porém, a partir deste ano, as companhias de seguro de veículo passam a chamar esta indenização como integral.

Documentos necessários para solicitar indenização

É preciso analisar cada caso na hora de reunir documentos para solicitar indenização por perda total do seguro do auto. Se o automóvel era financiado, objeto de partilha de bens, se possuía multas, blindagem… Todos são fatores determinantes para reunir os documentos.

Por padrão, aguarde a companhia de seguros enviar a relação de documentos necessários para a análise da solicitação de indenização. Geralmente as seguradoras oferecem serviço de despachante gratuito nestes casos, ajudando a agilizar todo o processo.

Os documentos básicos a apresentar são o RG, CPF e o comprovante de residência, que devem estar em nome do beneficiário. Em caso de Pessoa Jurídica, devem ser apresentados Contrato Social, Cartão CNPJ e demais documentos de identificação.

Além do mencionado acima, outros itens e documentos que podem ser solicitados são: 

1- BO – Boletim de Ocorrência Policial

2- Chaves do veículo

3- Declaração de Residência

4- Seguro Obrigatório – DPVAT

5- CRV

6- IPVA

7- IPVA roubado, furtado ou extraviado

8- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV

9- Procuração outorgando poderes para assinar o CRV

10- Ata da última assembleia

11- Multas – Cliente notificado aguarda recebimento, após o roubo/furto do veículo

12- Financiamento – Carta de Saldo Devedor

13- CND – Certidão Negativa de Débitos

14- Nota Fiscal de Saída (no caso de empresas)

Lembre-se de que a seguradora deve ser avisada a respeito do sinistro tão logo seja possível, para agilizar o processo. Nem sempre é simples dar entrada em todos os papéis, isso requer buscas e também certo nível de organização do assegurado. Indica-se manter todos os documentos do veículo separados em uma pasta,  procedimento que ajuda em casos como esse. Uma vez entregues, é só dar entrada e aguardar a avaliação e ressarcimento!