O seguro de frota de veículos é uma possibilidade para pessoas físicas ou jurídicas que precisam de seguro automotivo para vários veículos. Podendo ser contratado por uma única pessoa, esse tipo de seguro de carro terá variações, de acordo com cada seguradora, que irá estipular a quantidade mínima de carros que poderão ser segurados.
Esse tipo de cobertura costuma ter características específicas que precisam ser pesquisadas pelos interessados antes de sua aquisição. Um ponto importante é que, nesse caso, não é definido um único perfil de condutor, o que torna a negociação mais simples e flexível.
Quando o seguro do automóvel é feito via pessoa jurídica, ou seja, uma empresa ou associação de empregados de uma mesma companhia, as condições podem ser diferenciadas. Nesses casos, o seguro pode ser estendido aos veículos de subsidiadas ou coligadas da empresa, diretores, funcionários e parentes. Já no caso de pessoas físicas, o benefício pode ser concedido também aos pais, irmãos e cônjuges.
Outra vantagem do seguro do veículo de frotas é que, nesse caso, o custo da emissão do pagamento da apólice é cobrado uma única vez, gerando economias ao contratante. Em relação à precificação, ela é variável e estabelecida de acordo com o segmento de atuação do cliente, as formas nas quais os veículos são utilizados, a composição da frota e a área por onde circula.
O prêmio ao cliente também é calculado de forma diferente que os oferecidos nos seguros individuais. Geralmente é observado o resultado da frota como um todo e não o desempenho de cada veículo de forma isolada. Se apenas um carro tiver sinistro em seu registro, não deverá afetar a premiação final.
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